Central legal RITUS

Acordo de tratamento de dados

Termos de tratamento aplicáveis quando incorporados ao contrato entre o RITUS e uma empresa cliente.

Versão
1.0
Vigência
30 de julho de 2026
Última atualização
30 de julho de 2026

01

Aplicação e papéis

Este Acordo de Tratamento de Dados (“DPA”) aplica-se quando é incorporado a um contrato, proposta ou pedido entre ALTIRE LTDA (“RITUS” ou “Operadora”) e a empresa cliente (“Controladora”). A mera consulta desta página não cria contratação.

A Controladora determina as finalidades e meios essenciais do tratamento de dados de seus clientes, profissionais e operação. O RITUS trata esses dados para fornecer as funcionalidades contratadas. Cada parte é controladora independente dos dados que utiliza para suas próprias contas, segurança, obrigações legais e relacionamento comercial.

02

Objeto e duração

O tratamento cobre a hospedagem e operação de cadastro de empresa, equipe, serviços, unidades, disponibilidade, agendamentos, fila de espera, comunicações e relatórios durante a vigência da contratação.

Os titulares podem incluir clientes finais, representantes, usuários, profissionais e prestadores da Controladora. Os dados podem incluir identificação, contato, vínculo profissional, agenda, serviço, status, preferências, observações e eventos técnicos. Conteúdo livre pode revelar dado sensível, devendo a Controladora limitar sua inserção ao necessário e manter base legal adequada.

03

Instruções e confidencialidade

O RITUS tratará dados conforme o contrato, este DPA, as configurações realizadas por usuários autorizados e outras instruções documentadas e lícitas da Controladora. Se uma instrução aparentar violar a legislação, o RITUS informará a Controladora e poderá suspender a execução afetada até o esclarecimento.

Pessoas autorizadas a tratar dados estão sujeitas a dever de confidencialidade e acesso compatível com sua função. A Controladora responde pela legalidade da coleta, transparência, base legal, conteúdo e permissões concedidas à sua equipe.

04

Segurança

O RITUS mantém medidas proporcionais ao risco, incluindo autenticação, validação de autorização no servidor, segregação lógica por tenant, papéis de acesso, proteção de transmissão, redução de dados em logs, trilhas de auditoria, gestão de vulnerabilidades, backup pelo provedor e procedimentos de resposta a incidentes. A Controladora deve proteger suas credenciais, revisar acessos e configurar a exposição pública de modo compatível com sua atividade.

05

Suboperadores

A Controladora autoriza o uso dos suboperadores listados na Política de privacidade e na documentação contratual para hospedagem, banco de dados, arquivos, autenticação e e-mail transacional. O RITUS impõe obrigações de proteção compatíveis com a atividade delegada.

Alteração relevante na cadeia de suboperação será comunicada por meio razoável. A Controladora poderá apresentar objeção fundamentada em proteção de dados; as partes buscarão alternativa viável, sem obrigação de manter fornecedor tecnicamente inviável.

06

Transferências internacionais

Quando um fornecedor tratar dados fora do Brasil, o RITUS adotará mecanismo válido conforme a LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, como decisão de adequação, cláusulas-padrão contratuais ou outro instrumento permitido. Informações sobre o mecanismo aplicável serão fornecidas à Controladora mediante solicitação razoável e respeitados segredos comerciais e requisitos de segurança.

07

Titulares e autoridades

Considerando a natureza do tratamento e as informações disponíveis, o RITUS apoiará a Controladora no atendimento de direitos dos titulares, avaliações de impacto, consultas e determinações de autoridades. Se receber pedido relacionado a dados sob controle da empresa, encaminhará o pedido ou orientará o titular, salvo obrigação legal em contrário. Custos extraordinários e proporcionais podem ser acordados quando a assistência exceder o serviço contratado.

08

Incidentes

O RITUS informará a Controladora sem demora indevida após tomar ciência de incidente envolvendo dados tratados em seu nome, fornecendo as informações disponíveis sobre natureza, alcance, medidas adotadas e contato de resposta. Atualizações podem ser enviadas de forma progressiva conforme a investigação.

A Controladora avalia risco ou dano relevante e realiza as comunicações à Agência Nacional de Proteção de Dados e aos titulares dentro dos prazos legais, com apoio do RITUS. O operador preservará evidências e manterá o registro do incidente por pelo menos cinco anos, sem admitir responsabilidade antes da apuração.

09

Evidências e auditoria

Mediante solicitação razoável, o RITUS disponibilizará informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste DPA. Auditorias devem priorizar documentos e evidências remotas, preservar a segurança de outros clientes, segredos comerciais e continuidade do serviço, ocorrer em horário acordado e evitar acesso direto a dados de terceiros. Auditoria presencial dependerá de necessidade comprovada ou determinação de autoridade.

10

Término do tratamento

Encerrado o contrato, o RITUS eliminará ou devolverá os dados tratados em nome da Controladora conforme a funcionalidade e o contrato, ressalvadas obrigações legais, exercício regular de direitos, prevenção a fraude e ciclos seguros de backup. Enquanto houver retenção legítima, o acesso permanecerá restrito e o dado não será reutilizado para finalidade incompatível.

11

Ordem de prevalência e contato

Em conflito sobre proteção de dados, este DPA prevalece sobre termos gerais; o contrato específico prevalece quando declarar expressamente a alteração e preservar a legislação aplicável. As demais disposições contratuais permanecem vigentes.

Contato de privacidade: privacidade@altire.com.br. Solicitações devem identificar a empresa e a relação contratual correspondente.

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