Central legal RITUS

Privacidade e LGPD no RITUS

Resumo dos papéis, princípios e canais usados pelo RITUS para aplicar a LGPD.

Versão
1.0
Vigência
30 de julho de 2026
Última atualização
30 de julho de 2026

01

Controlador e operador

A ALTIRE LTDA é controladora dos dados de contas, segurança, suporte, relacionamento comercial e pedidos de privacidade do RITUS.

A empresa que contrata o RITUS normalmente é controladora dos dados de seus clientes, profissionais e operação. A ALTIRE processa esses dados como operadora, sob instruções documentadas, para disponibilizar agenda, comunicações, relatórios e segurança. Cada parte continua responsável pelos tratamentos que determina.

02

Princípios aplicados

  • Finalidade e adequação: usar dados para objetivos informados e compatíveis com o serviço.
  • Necessidade: limitar coleta, acesso e conservação ao mínimo adequado.
  • Livre acesso e transparência: explicar o tratamento e disponibilizar canal gratuito.
  • Qualidade: permitir correção de dados inexatos ou desatualizados.
  • Segurança e prevenção: aplicar controles técnicos e responder a incidentes.
  • Não discriminação e responsabilização: impedir usos abusivos e manter evidências das medidas adotadas.

03

Bases legais

A base legal é escolhida para cada finalidade. As mais relacionadas ao RITUS são execução de contrato e procedimentos preliminares, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, proteção contra fraude e legítimo interesse para finalidades proporcionais envolvendo dados não sensíveis.

Consentimento é utilizado quando for a base adequada e houver escolha livre, informada e destacada. Ele pode ser revogado. O legítimo interesse não fundamenta tratamento de dados pessoais sensíveis.

04

Direitos e atendimento

O titular pode solicitar confirmação, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamentos, oposição, revogação de consentimento e revisão de decisões automatizadas, conforme os requisitos legais.

A identidade pode ser verificada antes da entrega de dados. O acesso simplificado é disponibilizado imediatamente quando possível, e a declaração completa é atendida em até 15 dias. Quando a empresa cliente for controladora, o RITUS a apoiará na resposta.

Envie o pedido pelo formulário de privacidade ou por e-mail. O protocolo permite identificar a solicitação.

05

Segurança e governança

O RITUS combina controles de acesso no servidor, papéis por empresa, segregação por tenant, autenticação, logs reduzidos, trilha de auditoria, proteção de transmissão e procedimentos de resposta a incidentes.

Logs de acesso são conservados por pelo menos seis meses. Registros de incidentes são mantidos por pelo menos cinco anos. Fornecedores são avaliados segundo a atividade que executam, e as transferências internacionais seguem os mecanismos permitidos pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

06

Crianças e adolescentes

Contas e reservas diretas são destinadas a adultos. Quando o serviço final for prestado a uma criança ou adolescente, o agendamento deve ser feito e gerenciado pelo responsável legal, com dados limitados ao necessário e decisões orientadas pelo melhor interesse do menor. A empresa controladora continua responsável por requisitos adicionais aplicáveis à sua atividade.

07

Autoridade e contato

A Agência Nacional de Proteção de Dados fiscaliza a LGPD e recebe petições de titulares, observados seus procedimentos. O titular também pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Canal RITUS: privacidade@altire.com.br. Consulte a Política de privacidade para detalhes completos.

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